PEDRA FILOSOFAL

"Em vez de pensar que cada dia que passa é menos um dia na sua vida, pense que foi mais um dia vivido." (Gustavo Bastos)

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

RESPOSTA BRASILEIRA CONTRA O TARIFAÇO

“governo negou prática comercial discriminatória”


O Brasil respondeu às acusações do relatório norte-americano ponto a ponto. O tema principal foi o Pix, que abrangia a área de comércio digital e serviços eletrônicos de pagamento, em que o Itamaraty deu uma resposta extensa, em que o governo brasileiro nega que a ferramenta do Banco Central discrimine empresas dos Estados Unidos, pois as suas políticas visam a proteção dos consumidores, na questão de cibersegurança, além da manutenção da estabilidade financeira. 

O governo ainda acrescenta que se trata de uma infraestrutura pública, aberta e neutra, usada na promoção da inclusão financeira e da concorrência, e não há discriminação, pois o Google Pay, por exemplo, já participa do sistema, além de outras empresas estrangeiras. Ainda há o caso do FedNow, que em comparação com o Pix, é um sistema que oferece funcionalidades semelhantes, o que foi explicado pelo próprio Federal Reserve, o Banco Central dos Estados Unidos.

Quanto às decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), em que se alegou que empresas norte-americanas do comércio digital e serviços de pagamento eletrônico foram prejudicadas, o governo brasileiro explicou que tais decisões não estabelecem responsabilidade automática para estas empresas em vista de conteúdos de usuários, sendo tal reservada para casos graves, que envolvem tráfico humano, pornografia infantil, terrorismo, crimes contra a democracia etc. 

No caso da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que rege a proteção de dados no Brasil, o governo brasileiro afirma que a lei do país se inspirou no GDPR da Europa, que é uma norma internacionalmente aceita, e que não há qualquer proibição de transferência de dados sobre os Estados Unidos, o que se exige, na verdade, são cláusulas contratuais e quetais, e que são aplicáveis a todos os países.

Quanto às tarifas preferenciais, no caso de países como Índia e México, tal direcionamento se deve ao Mercosul, e que tais acordos estão conformes às regras da OMC (Organização Mundial do Comércio). Tal alegação também não se sustenta pelo fato de que os Estados Unidos são superavitários na balança comercial com o Brasil, em que 73,7% das exportações norte-americanas entram sem tarifa no Brasil. 

No caso da falta de combate à corrupção, o governo brasileiro afirma ter feito reformas institucionais para fortalecer estas ações, tais como o aprimoramento da Lei Anticorrupção, que está alinhada a padrões internacionais, tal como a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) dos Estados Unidos, tivemos também o fortalecimento da CGU (Controladoria-Geral da União) e da PF (Polícia Federal), além da cooperação com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), além de cooperar também com outros organismos internacionais, incluindo a ONU (Organização das Nações Unidas), não havendo práticas de discriminação contra empresas norte-americanas.

Na questão sobre propriedade intelectual o governo brasileiro comparou medidas tomadas no país com as que estão consolidadas no exterior como o Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio) da OMC. No Brasil tivemos, então, a modernização dos regulamentos do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e uso de ferramentas digitais, a adesão a tratados internacionais como o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) e o Protocolo de Madri para marcas, e a redução de backlog de patentes. O Brasil ainda ressaltou a cooperação ativa com os Estados Unidos em projetos que envolvem propriedade intelectual. 

O Brasil também respondeu sobre a acusação de proteger o mercado de etanol nacional, em que o governo afirma que se trata de uma política que visa o desenvolvimento sustentável do setor de biocombustíveis e que as tarifas de importação de etanol estão de acordo com compromissos assumidos no Mercosul e na OMC, sendo que tanto o Brasil como os Estados Unidos são líderes mundiais no setor de biocombustíveis e possuem um histórico de cooperação mútua. 

Quanto ao desmatamento ilegal no Brasil, o governo negou prática comercial discriminatória em relação às suas políticas ambientais. As acusações norte-americanas que, por sua vez, envolvem entraves regulatórios, leniência do Brasil no combate ao desmatamento que produziria uma concorrência desleal com favorecimento da indústria brasileira. 

O Itamaraty, no entanto, diz que o país registrou queda no desmatamento, com ações como os Planos nacionais de clima, fortalecimento de órgãos de proteção ambiental como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). O governo brasileiro ainda cita a implementação do PPCDAm (Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia) e reafirma o compromisso com o Acordo de Paris e a cooperação internacional na questão da sustentabilidade. 

Neste último dia 3 de setembro, o embaixador Roberto Azevêdo, consultor da CNI (Confederação Nacional da Indústria), fez um pronunciamento em defesa da indústria brasileira, durante audiência pública da USTR, Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos. Foram apresentados argumentos que se juntaram à apuração conduzida pela USTR, com base na Seção 301 da Lei de Comércio, que permite a investigação de políticas ou práticas consideradas injustas, discriminatórias ou restritivas ao comércio norte-americano. Azêvedo, em cinco minutos de sustentação oral, apresentou argumentos para todas as seis áreas de preocupação apontadas pela investigação da USTR e ainda mencionou a importância das relação comercial entre Brasil e Estados Unidos.

Esta audiência pública irá ouvir empresas norte-americanas e representantes brasileiros também podem falar caso se cadastrem para tal, em que os interessados terão o período de sete dias para réplica, em que a investigação do USTR busca apurar se as práticas comerciais brasileiras foram prejudiciais às empresas dos Estados Unidos, e após análise técnica, portanto, haverá espaço para consultas ao governo brasileiro, algo previsto pela norma norte-americana para uma negociação diplomática no âmbito da investigação, com tempo máximo do processo de 12 meses, ou seja, poderá durar até julho de 2026.

Grande parte dos processos da Seção 301, que envolve as investigações comerciais no USTR terminou em acordo, antes do julgamento final, e caso não haja acordo, o USTR irá finalizar o processo concluindo se o Brasil é responsável ou não por práticas comerciais discriminatórias, e se a conclusão for positiva, a agência poderá recomendar medidas corretivas contra o Brasil, podendo incluir a imposição de tarifas adicionais, cotas de importação e a suspensão de benefícios comerciais que o Brasil tenha com os Estados Unidos.

Se a investigação não encontrar problemas, a pressão cai sobre o governo norte-americano, e mesmo assim, isso não implica na retirada das tarifas impostas ao Brasil, embora a imagem política da administração Trump possa ficar abalada dentro dos Estados Unidos, ajudando opositores do atual presidente norte-americano. O Brasil, por fim, tenta caminhos institucionais para a resolução das controvérsias, evitando se igualar à postura cesarista de Trump.


Gustavo Bastos, filósofo e escritor.

Link da Século Diário :

https://www.seculodiario.com.br/colunas/resposta-brasileira-contra-o-tarifaco/

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

MENTIRA TARIFÁRIA

“desculpa esfarrapada dos Estados Unidos”


Seguindo as alegações do relatório norte-americano, repleto de viés, o Pix entrou na mira, como um tipo de prática desleal, prejudicando empresas dos Estados Unidos que atuam no setor. Tal investigação serviria para defender os interesses de empresas como WhatsApp Pay, Apple Pay e Google Pay, por exemplo. Se trata de uma competição tecnológica em que os Estados Unidos tentam, como sempre, concentrar as inovações, colocando todas sob seu controle.

No caso do Brasil, o sistema de pagamento Pix cobre a realidade de um país em há uma parcela grande da população que é desbancarizada. Por sua vez, os norte-americanos também possuem empresas públicas que cobrem falhas de mercado, tal como o Serviço Postal dos Estados Unidos, que atua nos correios do país. Mesmo assim, isso não autoriza a empresa privada de transporte e logística, a UPS, que também atua nos Estados Unidos, de processar o governo norte-americano, por exemplo.

Outra acusação é a de que o Brasil firma acordos comerciais preferenciais, com escopo parcial, com países como Índia e México, por exemplo, que são parceiros competitivos no comércio global, reduzindo tarifas, ao passo que aplica estas mesmas, mais altas, às importações norte-americanas, incluindo centenas de produtos de vários setores, como máquinas, minerais, produtos químicos, agrícolas, além de veículos automotores e peças.

O Brasil também é acusado de leniência no combate à corrupção, o que também prejudicaria empresas norte-americanas, que teriam que atuar num ambiente de pouca transparência. A falta de medidas anticorrupção levantariam dúvidas a respeito de normas contra o suborno e a corrupção, em que é citado um protocolo de entendimento para comércio e cooperação econômica assinado pelo Brasil e os Estados Unidos, em 2021, que estabelece, por exemplo, que os dois países deveriam buscar promover medidas anticorrupção. 

Por sua vez, o Brasil registrou, em 2024, sua pior nota e colocação na série histórica do Índice de Percepção da Corrupção, feita pela organização Transparência Internacional, que é um dos principais indicadores de corrupção do mundo. Aqui se alega que o Brasil estaria falhando em reverter a trajetória de desmonte de combate à corrupção, com o Estado capturado pelos malfeitos, aumentando a presença do crime organizado nas instituições estatais. 

No quesito propriedade intelectual, o Brasil também é acusado de estar ligado a práticas que não protegem esses direitos, pois não há uma aplicação adequada de regras, com o país falhando no combate às vendas de produtos falsificados e contra a pirataria em áreas como as de streamings e de jogos eletrônicos, além de uma queixa geral em relação à morosidade na análise e aprovação de pedidos de patentes no país. 

Contudo, a pirataria e o comércio ilegal são problemas globais, em que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) identifica como outras fontes mundiais de produtos ilícitos países como a China, Turquia, Líbano, Síria e Bangladesh. Portanto, se trata de uma desculpa esfarrapada dos Estados Unidos para justificar a investigação e aumento de tarifas. 

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o problema da demora na análise dos pedidos de patentes já está sendo objeto de esforço para a adequação ao padrão internacional, em que o responsável pela concessão de patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão bastante criticado e alvo de reclamações nos últimos anos, incluindo ações no Judiciário na recomposição de prazos. O ministro afirma que o INPI está reduzindo os prazos, gradualmente, até que se atinja os padrões internacionais. Entretanto, o problema não tem nenhuma relação com os Estados Unidos, a acusação de direcionamento, portanto, não tem lógica.

O Brasil também é acusado de abandonar a reciprocidade na questão do etanol, ao impor tarifas sobre o produto norte-americano, em que se alega que as exportações de etanol dos Estados Unidos caíram devido a essas tarifas, sendo muito mais elevadas que as pagas pelos produtores brasileiros nos Estados Unidos. A razão seria a proteção de usinas no nordeste do Brasil que, além desta produção ser menos eficiente que a norte-americana, ainda tem que enfrentar a concorrência deste etanol dos Estados Unidos na região. 

O Brasil propôs aumento da cota de importação de açúcar do país para a redução de tarifas sobre o etanol norte-americano, como meio de compensação dos produtores brasileiros que fazem etanol a partir da cana-de-açúcar, e tanto não obteve resposta do governo dos Estados Unidos como continua exigindo redução das tarifas brasileiras. Contudo, o preço do combustível também é influenciado pelo fato do etanol norte-americano ser feito à base de milho, que é uma produção subsidiada, o que colocaria as tarifas brasileiras sobre o produto norte-americano como um mecanismo de defesa comercial. 

A acusação de que o Brasil não consegue aplicar as suas próprias leis contra o desmatamento, em que ocorre a conversão de terras desmatadas ilegalmente para a produção agrícola, estaria prejudicando produtores agrícolas e de madeira norte-americanos, pois seria uma vantagem competitiva injusta, reduzindo custos e expandindo a disponibilidade de insumos agrícolas, incluindo ainda o fato do Brasil concorrer com os Estados Unidos na venda global de carne bovina, milho e soja.

O Relatório Anual do Desmatamento de 2024, do MapBiomas, aponta uma redução de 32,4% na área desmatada no Brasil em 2024 em comparação com 2023. Entretanto, a área desmatada de 2019 até 2024 corresponde a uma área comparável ao tamanho do território da Coreia do Sul, por exemplo. Márcio Astrini, secretário executivo do Observatório do Clima, critica a instabilidade do combate ao desmatamento no Brasil,

O problema, nos últimos anos, ficou dependendo de orientações de governos que, no caso de Jair Bolsonaro, mais do que omisso na questão, impulsionou o crime ambiental. Quanto ao problema da soberania nacional, por conseguinte, o combate ao desmatamento deve ser realizado de forma autônoma pelo governo brasileiro, com ajudas externas que não ameacem a soberania. 

Por fim, tarifas de importação e restrições baseadas em desmatamento e emissões de carbono são tendências que se espalham pelo mundo, com a UE (União Europeia), por exemplo, que aplica o chamado Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM), que estabelece um preço para o carbono emitido na produção de bens com elevada taxa de emissão que são importados para o bloco, mas que nada tem a ver com o aumento arbitrário de 50% na tarifa adotado pelos Estados Unidos sobre o Brasil. 


Gustavo Bastos, filósofo e escritor.

Link da Século Diário :

https://www.seculodiario.com.br/colunas/mentira-tarifaria/

ABISMO POÉTICO

Desta água, vem o lavado banhado corpo, em que o rio, 

desde a alvorada, com a sede castanha da fera, 

e as astúcias do mal de afogamento, cruzando 

a ponte que caiu,  verte o verde na verve

desta mata ciliar e ribeirinha, e que faz 

deste poema a correnteza impassível 

que leva e vai.


Foi, num grito antigo, diante da torre esburacada

de tiro, na casa do líder do tumulto, diante da espada

cruel que vigiava os fogos, que o poeta declamou

sua última jornada, no meio da surra dos leões,

com os haustos sacrificiais da floresta queimada, 

com as correntes nos dentes, a faca nos guizos,

os vícios no peito, e a seara doida dos dias.


Tudo era toada naqueles dias do solstício 

de verão, com a visão da erva, e o pulso

vibrando naqueles arroubos de paixão 

que era a festa sem fim da praia,

esperando a queda da noite ao versar

sobre a nudez do mar na alvíssara de sal. 


04/09/2025 Monster - Gustavo Bastos  

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

FARSA DA INVESTIGAÇÃO COMERCIAL - PARTE 1

“defesa pragmática e hipócrita das big techs”


A respeito das supostas “práticas comerciais desleais” do Brasil, Donald Trump pediu ao representante de Comércio dos Estados Unidos que abrisse uma investigação, com a medida sendo tomada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que é uma legislação que prevê a investigação de práticas estrangeiras desleais que prejudicam o comércio norte-americano. Por conseguinte, com tal medida os Estados Unidos podem corrigir práticas comerciais desleais através da aplicação de tarifas ou sanções contra o país que estiver sendo investigado.

O Itamaraty, por sua vez, se manifestou e prometeu responder às alegações infundadas desta investida da sessão 301 da Lei de Comércio Norte-Americana, questionando diversos setores de atividades do Brasil, o que acabou acontecendo, como previsto pela diplomacia brasileira, neste último dia 18 de agosto, em que a resposta foi protocolada pelo Itamaraty. 

Através do documento que rebate as falsas alegações da USTR (Representação de Comércio dos Estados Unidos), se tem reforçado o compromisso do nosso país com a parceria estratégica com os Estados Unidos, com um comércio justo e aberto, rejeitando as alegações, sustentando que “seus atos, políticas e práticas não são, de forma alguma, irracionais, discriminatórios ou onerosos para o comércio dos EUA".  

E tal resposta se conclui com o governo brasileiro solicitando à USTR que se abstenha de fazer constatações afirmativas e impor medidas unilaterais como resultado da investigação da Seção 301, instrumento considerado unilateral e inconsistente com os princípios e regras do sistema multilateral de comércio, e que é uma posição já de longa data do governo do Brasil. 

A diplomacia brasileira ainda acrescentou que não reconhece como legítima tais investigações, determinações ou potenciais ações, por se tratar de pretensas retaliações, que se encontram fora do arcabouço legal da OMC (Organização Mundial do Comércio), que é o único fórum apropriado para a solução de disputas comerciais entre seus membros. 

Por fim, o governo respondeu, ponto a ponto, aos seis questionamentos levantados pelas autoridade comercial norte-americana, que são o comércio digital e serviços eletrônicos de pagamento, as tarifas preferenciais, o enfraquecimento do combate à corrupção, a propriedade intelectual, as barreiras ao etanol norte-americano e o desmatamento ilegal. Em que se ressalta a integridade das instituições brasileiras, que não são negociáveis.

O documento oficial norte-americano, divulgado em 15 de julho deste ano, por sua vez, misturava as alegações comerciais e políticas como forma de justificar a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, incluindo a mentira de déficit comercial dos Estados Unidos com o Brasil. As alegações levantadas pelo governo norte-americano incluíam tarifas preferenciais e injustas, proteção inadequada de direitos de propriedade intelectual, falta de combate ao desmatamento ilegal, além das supostas práticas que prejudicam a competitividade das empresas no setor de comércio digital e serviços de pagamento, o que incluiu a questão falsa e suspeita de interesses das big techs em torno do sucesso do Pix.

Ao fazer tal investida, Trump tentou dar motivações econômicas para que se justifique as sanções tarifárias e para que as mesmas não sejam, portanto, consideradas ilegais, e com a intenção de punir ações discriminatórias contra empresas norte-americana., em que o USRT cita o julgamento feito no STF. Ademais, o descontentamento de Trump também era devido ao fato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter se tornado réu da investigação em torno da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. O USTR, por sua vez, cita o julgamento recente do STF sobre regulamentação das plataformas digitais no país como um exemplo.

A Corte brasileira votou a favor da responsabilização das empresas de redes sociais por postagens ilegais de seus usuários, mesmo sem ordem judicial de remoção de conteúdo. Mudança que se refere ao recurso julgado pelo STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da internet, em que as plataformas só poderiam ter responsabilidade por danos causados por conteúdos ofensivos de usuários que, após ordem judicial específica, não foram removidos.

Tal decisão, é bom lembrar, contempla casos de crimes, atos ilícitos e contas criadas por robôs, em que as empresas de mídia social, após notificação extrajudicial pela vítima ou advogado, são punidas caso não removam o conteúdo, e a Justiça, em seguida, considerar o material ofensivo. Tal decisão do STF se deu no final de junho deste ano. Portanto, crimes contra a honra, ou seja, que envolvam injúria, calúnia ou difamação, ainda são passíveis de uma ordem judicial para a remoção de conteúdo.

Se referindo às ações do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o USTR, por sua vez, afirma sobre “ordens secretas” emitidas pela Justiça brasileira, na instrução de empresas de mídias sociais norte-americanas para a “censura de centenas de postagens e remoção de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, por proferir discursos legais dentro do território norte-americano”, o que se refere, ao fim, aos bloqueios de perfis em redes sociais de usuários acusados de atentar contra a democracia brasileira e as eleições, levando à invasão dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, configurando tentativa de golpe de Estado. 

Tal processo de pressão norte-americana sobre as regras digitais brasileiras é algo que já ocorreu na União Europeia (UE), há alguns meses, em que Trump alegou que a regulação do bloco europeu das big techs foi uma manobra para enfraquecer os negócios norte-americanos nos 27 países que compõe a União Europeia (UE). 

Neste segundo governo Trump ocorre um momento de exportação dos interesses domésticos dos Estados Unidos, em que se busca proteger as empresas privadas do país, relativizando obrigações internacionais em torno das ações destas big techs. Portanto, se trata de uma defesa pragmática e hipócrita das big techs pelo governo Trump, ao passo que os outros países defendem as suas soberanias através de regulações em torno do ambiente digital e dos serviços nele inseridos.

Por sinal, logo após o anúncio do tarifaço contra o Brasil, por Trump, na rede Truth Social, o grupo CCIA (Computer & Communications Industry Association), sigla em inglês que se traduz por Associação da Indústria de Computadores e Comunicações, publicou uma nota aplaudindo a iniciativa. E foi esta mesma associação que, no final de 2024, elaborou um mapa de todas as ações tomadas pelo Legislativo e Executivo brasileiros que iam contra os interesses das Big Techs. 

O relatório da CCIA foi apresentado ao Departamento de Comércio norte-americano em outubro de 2024, e foi Jamieson Greer, representante do departamento, que conduziu a investigação determinada por Donald Trump ao se apoiar na seção 301, o que permitiu que um grupo de lobby, através deste relatório, pedisse que o governo dos Estados Unidos monitorasse e atuasse contra as medidas tomadas no Brasil em torno das empresas de plataformas digitais. 

O grupo de lobby alegou que medidas como a de suspensão da rede X, antigo Twitter, de Elon Musk, determinada pelo STF em agosto de 2024, por não ter representante no Brasil, além de uma multa de U$5 milhões que a plataforma teve que pagar, foi algo drástico, com consequências no cenário de investimentos e que poderia desencadear ações semelhantes por parte de regimes autoritários no controle de conteúdo online, restringindo a liberdade de expressão e de oposição política, e minando a internet aberta e globalmente conectada.

Quanto ao Projeto de Lei n° 4.097/2023, que alteraria uma lei de 2014, com novas medidas de soberania digital, dentro do escopo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que é de 2018, esta que segue o modelo legislativo da União Europeia (UE), só que com regras sobre transferência de dados mais rígidas, teria como efeito obrigações de propriedade e controle local de empresas de tecnologia, em que uma considerável porcentagem do capital social com direito a voto destas estaria em domínio de brasileiros. 

A CCIA critica estas propostas do Legislativo brasileiro para proteção de dados, e no relatório pede monitoramento por parte do governo norte-americano da implementação da LGPD e sugere que o representante do departamento de Comércio deve instar o Brasil a considerar os mecanismos de proteção de privacidade utilizadas nos Estados Unidos como adequadas sob a legislação do Brasil. Ao passo que as Big Techs, por sua vez, pedem ao governo dos Estados Unidos que instem o Brasil a rejeitar o Projeto de Lei nº 4.097/2023.

O grupo de lobby questionou, também, a lei que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, que incidia em compras internacionais de até 50 dólares, que foi estabelecida em agosto de 2024. A CCIA alega que esta taxação é uma barreira ao comércio eletrônico e que aumenta o tempo e o custo do processo de liberação aduaneira, e que o governo norte-americano deveria pressionar devido ao fato de que tal medida seria incompatível com as obrigações do Brasil com o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio).

Sobre o Projeto de Lei de regulação da Inteligência Artificial (IA), por sua vez, que foi aprovado no final de 2024 pelo Senado, o grupo de lobby afirma que o PL é preocupante, pois elenca obrigações excessivas de relatórios para ofertas de IA, com compensações sobre direitos autorais que ultrapassam as aventadas em outros países, podendo prejudicar o desenvolvimento de aplicações de IA no próprio Brasil, sendo que os Estados Unidos deveriam monitorar tal processo, para garantir um alinhamento com acordos internacionais, e para evitar “tratamento discriminatório” com fornecedores norte-americanos.

A CCIA também questiona a PL que autoriza a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a regular as plataformas digitais, o que para tais empresas seria uma concessão de ampla autoridade discricionária na definição de termos e regras sobre as mesmas para a Agência. O grupo de lobby ainda levanta outras questões de ampliação tributária, pois, por exemplo, se tem uma MP (Medida Provisória) do Ministério da Fazenda que já atinge multinacionais que operam no Brasil.

O grupo de lobby ainda cita uma consulta pública lançada pela Anatel, em 2023, que discutiu sobre a regulamentação de “Serviços de Valor Adicionado”, em que se incluía a adequação de taxas de uso da internet no Brasil. Ainda se tem a crítica sobre um PL em tramitação na Câmara, que é uma proposta de contribuição de 5% para o Fundo Universal de Telecomunicações por parte das plataformas digitais, uma lei que, segundo a CCIA, poderia violar o princípio de neutralidade competitiva sob as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio) que regem o serviço universal, ao dar tratamento preferencial a fornecedores brasileiros às custas de estrangeiros sem acesso ao Fundo citado.

Por fim, o relatório aponta para mudanças no regime Ex-Tarifário, sistema que permite redução de alíquota do Imposto de Informática e Telecomunicações de bens de capital (BK) quando não se tem equivalentes no Brasil, o que permite queda de impostos para negociações com empresas estrangeiras na área de informática e de telecomunicações, pois uma resolução do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, de agosto de 2023, determinou que tais empresas multinacionais que operam no Brasil, para obtenção da isenção prevista anteriormente, deveriam agora apresentar um plano de investimento com detalhes sobre a necessidade de equipamento, ganhos de produtividade e sobre tecnologias introduzidas com seus produtos. 


Gustavo Bastos, filósofo e escritor.

Link da Século Diário : https://www.seculodiario.com.br/colunas/farsa-da-investigacao-comercial/

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

POESIA BRASIL

 Na selva caraíba, pindorama abre tal sol,

com a febre do degredado, a manha do 

corsário, para que a bela praia não se 

faça só de miçanga, mas no mito

fundador desta terra vera cruz.


O rio corre nestes ritos cruentos, 

da visão dantesca de Hans Staden, 

com a vinha de ayahuasca 

dos xamãs de nheengatu,

cortando a cana e o pau brasil,

com as araras das veredas vermelhas,

na fala brotada de tupi guarani,

de dança bantu, da cozinha iorubá,

de onde canta o sabiá.


21/08/2025 Gustavo Bastos - Sublime 

AS BRUMAS DO INVERNO

Noites há em que o cancro faz bolha,

e a batalha da erisipela é necrosada.

Os poemas são noites tonitruantes,

com o vagar dos ideais suicidas.


A jovem carne e ímpeto,

a arte solar, toda a estrela

que irrompe matutina,

entra em sedição anímica,

na guerra da angústia e do

caos.


Dos orbes desenhados,

a memória vira embuste,

os fantasmas e os miasmas

corrompem a fronte,

o coração embrutece,

o choro é convulsivo,

e os braços ficam dormentes,

à espera da picada.


Naquela noite sem fim,

o gole era sequioso,

e a cauda do desespero

era longa, alucinante. 


21/08/2025 Gustavo Bastos - Monster

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

TARIFAÇO E CRISE DA GLOBALIZAÇÃO

“ordem comercial neomercantilista”


O tarifaço de Trump está relacionado à desindustrialização dos Estados Unidos, resultando num declínio tecnológico e econômico que começou nos anos 1990, ao passo que a China avançava rapidamente com um crescimento econômico contínuo baseado em exportações. O problema da queda da hegemonia norte-americana nas cadeias globais de comércio se segue a uma estagnação dos países do bloco europeu e a liderança do crescimento econômico global pelos países dos Brics.

Este aumento da concorrência internacional agora resulta em um sistema de sanções, por parte dos Estados Unidos, que vai além da periferia capitalista, atingindo países como China e Rússia, na tentativa de conter a ascensão de uma potência na Eurásia, o que já tem a China no cenário próximo e logo mais pode ter também a Índia.

É bom lembrar que a política de Trump, embora de proporções maiores e um foco difuso ou até uma ausência de lógica e tudo se misturando em avanços, recuos, bravatas e vias de fato, ainda pode ter paralelo, guardada estas proporções, com o histórico recente da política de diplomacia comercial internacional norte-americana, pois ataques ao sistema de livre comércio internacional já foram efetuados pelo governo democrata de Barack Obama, no ano de 2012, em que houve bloqueios nas nomeações de novos juízes para o Supremo Tribunal de Comércio da OMC (Organização Mundial do Comércio). 

Tal medida era para deter o benefício dado pela OMC à China, uma vez que um tribunal estrangeiro não poderia se sobrepor a um norte-americano, de acordo com a Constituição dos Estados Unidos, pois havia ameaças à soberania do país com tal alegação de favorecimento da China pela OMC. Atualmente, a crise do imperialismo norte-americano é uma soma de derrota da Otan na guerra da Ucrânia, ascensão tecnológica chinesa, e o avanço da discussão sobre a desdolarização no campo monetário, em que Donald Trump, com a missão de fazer “A América grande novamente”.

Trump, então, leva o slogan à prática no sentido de reafirmação do tique secular do Destino Manifesto, na escala global de enfrentamento das regras da política comercial, em sentido contrário a acordos firmados no auge da era da globalização, nos anos 1990, por exemplo. Período este em que a globalização virou guia da economia política mundial, nos anos 1990, em que se aprofundou a interdependência e a cooperação internacional nas cadeias globais de produção, de exportação e importação, numa subdivisão de expertises, em que um mesmo produto poderia ser tanto resultado de diferentes componentes de diferentes regiões como moeda de troca para interesses mútuos de diferentes países.

Por sua vez, com o governo atual de Trump, a escala de medidas foi dos blefes e de um sistema de tarifas bilaterais para um pacote global de aplicações de tarifas, inserindo aí parceiros políticos e econômicos históricos dos Estados Unidos, em que pilares erguidos pela liderança dos próprios Estados Unidos, como o sistema multilateral de comércio,  após a Segunda Guerra Mundial, passaram a ser derrubados.

Tais pilares remetem ao que se instituiu com o chamado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, junto a uma liberação comercial, que daria, mais adiante, no surgimento da Organização Mundial do Comércio, a OMC.  Tal organização que, por conseguinte, beneficiou interesses norte-americanos até a crise dos subprime, na alavancagem que deu origem à recessão econômica internacional em 2008.

Os Estados Unidos anunciaram a sua saída da OMC, para enterrar seu “sistema geral de preferências”, e que internamente foi bem recebida por dois setores da burguesia do país, que inclui empresas não transnacionalizadas, que podem tomar parte do mercado interno que antes consumia bens importados, e as big techs, em vista de um melhor posicionamento frente à liderança tecnológica da China. Contudo, tal saída da OMC nunca ocorreu, pois Trump fez duras críticas, ameaças, pressão para atendimento das demandas norte-americanas, mas o que aconteceu foi a suspensão das contribuições à organização por parte dos Estados Unidos.

Tal suspensão veio dentro de um esforço do governo Trump de cortar gastos e levantar barreiras comerciais. Ou seja, os pagamentos para os orçamentos de 2024 e 2025 à OMC foram suspensos, num  processo de revisão das contribuições dos Estados Unidos para organizações internacionais, e não disse à mesma quando sairia o resultado dessa revisão. O fato é que Trump assinou uma ordem executiva instruindo o secretário de Estado Marco Rubio a revisar todas as organizações internacionais das quais os EUA são membros "para determinar se elas são contrárias aos interesses dos EUA". 

Tais atrasos podem prejudicar a capacidade operacional do Secretariado da OMC. E de acordo com as regras da organização, por sua vez,  qualquer membro que deixar de pagar suas taxas após mais de um ano estará sujeito a "medidas administrativas", e que se constituem em punições progressivas, à medida que o tempo sem pagamento das taxas se estende. O problema da paralisação da OMC promovida pelos Estados Unidos é que esta limita a capacidade da organização de arbitrar conflitos na área comercial, e isso em meio à guerra tarifária empreendida pelo governo Trump. 

A OMC foi criada em 1995, com apoio dos Estados Unidos, que estiveram no centro da criação e da operação do atual sistema internacional de comércio, quando o país tinha maior hegemonia econômica. Portanto, esta relação dos Estados Unidos com a OMC mudou a partir do crescimento da concorrência chinesa. Tal afastamento já se refletia na política industrial do governo democrata de Joe Biden, já com medidas protecionistas.

Por sua vez, quanto às empresas multinacionais, voltando a falar do atual governo Trump, houve uma compensação com a redução de impostos domésticos, com uma operação de cobertura de déficit comercial por tarifas de importação. Tal política econômica remete a uma ordem comercial neomercantilista, em sua versão moderna, que era praticada no século XIX, um completo retrocesso, segundo um apelo para a recuperação do protagonismo industrial dos Estados Unidos, que poderá, num primeiro momento, enfrentar um repique inflacionário e recessão.

Contudo, tais medidas do governo Trump enfraquecem a diplomacia norte-americana, abrindo oportunidades de acordos comerciais à revelia dos Estados Unidos e do sistema dólar, além de provocar um movimento de represálias ao país norte-americano, em que o Brasil, por exemplo, poderá se inserir em políticas de fortalecimento do sul global, com acordos regionais e cooperação através do Brics.

Por sua vez, os Estados Unidos iniciaram sua saída do Acordo de Paris em 2017, se retirando formalmente em 2020, e sendo reintegrado, em 2021, pelo governo Biden. Agora temos novamente um processo de saída do país do acordo sobre mudanças climáticas neste novo governo de Trump, com previsão para ser consumada em 2026. E aqui se configura, novamente, o problema de se tratar do segundo país do mundo em emissões de gases efeito estufa, podendo estimular outros países a sair também deste acordo de luta global contra as mudanças que estão aumentando a temperatura do planeta, em 1,5 ° C acima dos níveis de antes da Revolução Industrial. 

Houve, também, o anúncio da saída dos Estados Unidos, pelo governo Trump, da OMS (Organização Mundial da Saúde), a agência de saúde pública das Nações Unidas, pois, segundo o presidente, a OMS “continua a exigir pagamentos injustamente onerosos” ao país. A ordem executiva assinada por Trump menciona ainda a má gestão da pandemia pela organização, além da falta de independência desta em relação a seus países-membros. 

O problema remete a uma saída formal que já ocorrera no primeiro mandato de Trump, em julho de 2020, no meio da pandemia de Covid-19, em que houve congelamento dos repasses à OMS. Tal processo foi revertido pelo governo Biden, em seguida. E esta nova decisão de Trump de sair da OMS, por sua vez, responde à pressão de grupos internos dos Estados Unidos, com relação à pandemia, críticos das ações da OMS neste contexto, e que se trata de um grupo negacionista da ciência, antivacina.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) foi fundada em 1948, como uma agência especializada em saúde subordinada à Organização das Nações Unidas (ONU), com sede em Genebra, na Suíça. A organização tem papel no combate a doenças transmissíveis, como gripe e HIV, e doenças não transmissíveis, como câncer e doenças do coração. E ainda atua em ações de vigilância e prevenção. 

A OMS faz parte do conjunto de organismos multilaterais da ONU, em que ocorre uma transferência de poder dos países-membros para estas organizações. O fato é que somente no Conselho de Segurança tal concessão de poder se efetiva de modo mais evidente, pois nos outros organismos se tem uma dependência de consenso entre os países-membros, o que, no caso da OMS, em seu enfrentamento da pandemia da Covid-19, esta demonstrou uma capacidade relativa de inserção, de emitir ordens.

Diante da falta de força política desses organismos multilaterais, a saída dos Estados Unidos da OMS deixa um vácuo que será ocupado pela China, pois esta avançou em seu domínio tecnológico na área da saúde nos últimos anos, sobretudo na produção massiva de vacinas sob a demanda de combate da pandemia de Covid-19. Por conseguinte, os chineses já se caracterizam por grandes avanços técnicos e econômicos, e isso também resulta em maior influência política no nível mundial. 

Por fim, os cortes no financiamento dos programas da OMS pelos Estados Unidos atingirá, sobretudo, as ações da organização em países emergentes, pois o país é o maior doador individual da OMS, o que irá também prejudicar o desenvolvimento de pesquisas científicas, pois será cortado o contato dos centros de controle e prevenção de doenças que ficam nos Estados Unidos com a OMS. Esta saída dos Estados Unidos da OMS representa mais um desmonte no sistema internacional erguido após o fim da Segunda Guerra Mundial. O impacto é grande, pois o país norte-americano está na vanguarda da pesquisa científica ligada à medicina.


Gustavo Bastos, filósofo e escritor.

Link da Século Diário : https://www.seculodiario.com.br/colunas/tarifaco-e-crise-da-globalizacao/